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Banco Central destaca políticas para riscos socioambientais e climáticos

Ações demonstram avanços na dimensão Sustentabilidade da Agenda BC#. Normas estão alinhadas com diretrizes internacionais e fortalecem estruturas de gerenciamento de riscos. Foram definidos requisitos para divulgação sobre governança e gestão de riscos sociais, ambientais e climáticos.

O Banco Central (BC) avança nas ações de sustentabilidade da Agenda BC#, ao publicar o primeiro Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (RIS) , com as práticas e o andamento de ações da Autarquia nesse âmbito. O BC ainda divulgou normativos que estabelecem regras para que as instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN) elaborem sua Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) e fortaleçam suas estruturas de gerenciamento de riscos.

Além disso, também estabeleceu os requisitos para a divulgação, pelas instituições, do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC), relativamente a informações sobre a governança e gestão dos riscos sociais, ambientais e climáticos.  Na manhã de hoje, o Presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, a Diretora de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos, Fernanda Guardado, e o Diretor de Regulação, Otávio Damaso, anunciaram as medidas. Clique aqui e veja como foi.

O Relatório RIS e o Relatório GRSAC estão alinhados com as recomendações da Task Force on Climate-related Financial Disclosures (TCFD), criada em 2015 pelo Comitê de Estabilidade Financeira (FSB). O FSB acompanha as ações de autoridades financeiras nacionais e outras instituições, com o objetivo de garantir o fortalecimento e a estabilidade dos mercados financeiros em todo o mundo. Desse modo, o BC se mantém alinhado à agenda global e às iniciativas lideradas por organismos definidores de padrões financeiros internacionais, em prol da estabilidade do SFN. 

Na vanguarda

“O Banco Central é o garantidor da solidez do SFN e, como tal, precisa dar o exemplo de boas práticas na implementação das medidas de sustentabilidade. O RIS tem a finalidade de facilitar a gestão integrada de suas ações nessa área, contribuir para as discussões sobre o tema e de prestar contas à sociedade”, destaca Isabela Damaso, chefe do Departamento de Riscos Corporativos e Referências Operacionais (Deris), responsável pela elaboração do documento. 

Isabela ainda destaca que “embora em número ainda limitado, outros bancos centrais têm desenvolvido ações nesse sentido. No entanto, o BC decidiu abordar o tema de uma forma mais abrangente ao consolidar aspectos sociais, ambientais e climáticos, assim como informações financeiras e não financeiras, em um único documento,” comenta. Com esta publicação, o BC busca se alinhar ainda mais à vanguarda internacional na promoção e regulação de medidas de sustentabilidade para o mercado financeiro.

Abrangência e adequação regulatória

Além de liderar pelo exemplo, o BC também propôs ao Conselho Monetário Nacional (CMN) regramento sobre política de responsabilidade e estrutura de gerenciamento dos riscos sociais, ambientais e climáticos aplicáveis às instituições do SFN. Para tanto, foi publicado um conjunto de aprimoramentos regulatórios, que atualiza e amplia a normatização anterior sobre o tema.

As Resoluções do CMN 4.943,  4.944 4.945 têm por base a Consulta Pública nº 85, encerrada em junho deste ano. O primeiro e segundo normativos alteram as Resoluções nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, e nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, respectivamente. São aprimoradas as regras de gerenciamento dos riscos social, ambiental e climático aplicáveis às instituições financeiras em geral.

Além disso, o conceito genérico de risco socioambiental, atualmente estabelecido pela Resolução nº 4.327, de 2014, é substituído por definições específicas para o risco social, o risco ambiental e o risco climático, com exemplos de eventos de risco para cada um deles.  
O terceiro normativo aprimora as regras de constituição da PRSAC e das ações que devem ser implementadas, pelas instituições financeiras, para garantir sua efetividade. 

Já a Resolução BCB nº 139 foi publicada como resultado da Consulta Pública nº 86, encerrada em junho deste ano. Ela estabelece os requisitos de divulgação do Relatório GRSAC, relativamente a informações sobre os aspectos sociais, ambientais e climáticos das instituições financeiras. Também foi publicada a Instrução Normativa nº 153, que estabelece as tabelas padronizadas para a divulgação do Relatório GRSAC.

 O Relatório GRSAC terá, ainda, uma segunda fase de aprimoramento regulatório, prevista para 2022, para tornar obrigatória a divulgação de informações quantitativas, como metas e métricas. No entanto, as instituições que já tiverem esses indicadores podem adiantar a divulgação ainda na primeira fase.

Segundo Kathleen Krause, Chefe Adjunta do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg) do Banco Central, “as questões sociais, ambientais e climáticas impactam cada vez mais a imagem e a reputação das instituições, podendo acarretar ganhos ou graves perdas. Ao regular a elaboração das políticas de prevenção de riscos e a divulgação dessas informações, o BC exerce seu papel de garantidor do equilíbrio, da confiabilidade e da solidez do SFN.” Sustentabilidade no campo

Integra ainda o conjunto de normativos uma Resolução BCB que trata de impedimentos legais e infralegais existentes relacionados a questões sociais, ambientais e climáticos na contratação de crédito rural. São impedimentos que já têm previsão legal ou infralegal, constituindo, desta forma, uma segunda linha de defesa. 

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