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União Estabelece Regras para Aquisição de Imóveis Rurais com Compensação Financeira

Governo incentiva uso de imóveis rurais para fortalecer a reforma agrária e reduzir dívidas de empresas estatais.

Brasília, 7 de janeiro de 2025 — Em uma medida que promete impulsionar a Política Nacional de Reforma Agrária, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta MDA/MF nº 1, de 3 de janeiro de 2025. O documento, assinado pelos ministros substitutos do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e da Fazenda, regulamenta a compensação de obrigações financeiras de empresas estatais e sociedades de economia mista mediante a aquisição de imóveis rurais.

A nova portaria operacionaliza o art. 33 do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, e detalha como empresas controladas pela União podem ceder imóveis rurais para a incorporação em políticas públicas de reforma agrária, utilizando o valor desses bens para abater débitos com a União.

Os Procedimentos Regulamentados

A portaria especifica seis etapas para viabilizar as aquisições por compensação:

  1. Manifesto de Interesse e Oferta do Imóvel: Empresas interessadas devem formalizar a oferta de imóveis ao INCRA ou à União, indicando a disposição para compensar débitos.
  2. Identificação do Imóvel: Os proprietários devem fornecer informações detalhadas dos imóveis, enquanto o INCRA avalia sua relevância para a Política Nacional de Reforma Agrária.
  3. Análise de Viabilidade: O INCRA realiza uma avaliação técnica para determinar se o imóvel é adequado para incorporação.
  4. Valoração do Imóvel: A avaliação considera laudos técnicos, valor da terra nua e benfeitorias, com base em dados do próprio INCRA.
  5. Manifesto do Ministério da Fazenda: O Ministério da Fazenda analisa e autoriza a compensação, levando em conta os valores financeiros envolvidos.
  6. Formalização da Aquisição: A União ou o INCRA conclui o processo com o registro do imóvel e a dedução correspondente das obrigações financeiras.

Limites e Destinação dos Imóveis

A dedução de débitos será limitada ao valor do imóvel ofertado, que não pode exceder o montante das obrigações da empresa perante a União. Os imóveis adquiridos serão destinados à Política Nacional de Reforma Agrária, com o objetivo de fortalecer a agricultura familiar e as políticas fundiárias.

Impacto para o Desenvolvimento Rural

Especialistas apontam que a medida pode dinamizar a destinação de imóveis rurais subutilizados, ao mesmo tempo em que alivia dívidas de empresas estatais. Segundo o texto, o INCRA desempenhará um papel central na negociação e avaliação dos bens, garantindo que sejam utilizados para fins de interesse público.

A portaria já está em vigor, representando mais um passo na busca por soluções inovadoras para a reforma agrária no Brasil. Resta observar como empresas e o governo vão operacionalizar a medida nos próximos meses.

PORTARIA CONJUNTA MDA/MF Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2025

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