Polícia Militar apreende e doa mais de 240kg de pescado no Cai N’Água
A Polícia Militar do Estado de Rondônia por meio do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA), em conjunto com as equipes do Batalhão de Polícia de Fronteira e Divisas (BPFRON), em face da Operação denominada: “Área de Proteção Ambiental (APA) – Rio Madeira”, com a finalidade de atuar e conter os atos ilícitos ambientais, ao realizar a fiscalização no local chamado “Cai N’Água”, local conhecido pela população por concentrar diversos estabelecimentos que comercializam peixes regionais, localizou mais de 240 Kg de pescado, entre elas: Dourado, Surubim, Pirarara e mantas frescas de Pirarucu.
Todos peixes localizados pela equipe, estavam frescos, e segundo a responsável, seriam comercializados, porém estavam sem documentos que comprovassem sua procedência. Portanto, sendo identificado o crime ambiental previsto no artigo 34 inciso III da lei 9605/98, “comercializar espécies de peixes proibidos pelo período do defeso”, uma vez que a Portaria n° 146/2020 – SEDAM, que estabelece a proibição da pesca, transporte, beneficiamento e comercialização de algumas espécies de pescado para o período de reprodução natural, dentre eles, os que foram localizados durante a fiscalização quatro espécies que estão protegidas pela referida Portaria: Pirarucu, Surubim, Pirarara e Dourada.
Deste modo, a infratora foi detida e apresentada ao Delegado de Plantão na Divisão de Flagrantes. O pescado foi apreendido conforme prevê legislação e doado à Instituição Associação de Assistência ao Paciente com Câncer (ARPAC), situado no bairro Arigolândia, em Porto Velho.
Proibida
Desde o dia 1° de novembro até 30 de abril de 2023, permanece proibida a pesca do pirarucu. E até 15 de março está proibida a atividade com as espécies: Pescada, Surubim, Caparari, Pirapitinga, Jatuarana, Dourada, Filhote e Pirarara, bem como todas as espécies de peixe, nos berçários e afluentes da bacia hidrográfica do rio Guaporé. São autorizados a captura e transporte de pescado de até cinco quilos de peixes ou um exemplar, por semana, desde que licenciados ou dispensados de licença. Já para subsistência das populações ribeirinhas, poderá ser pescado até cinco quilos de peixe ou um exemplar, por dia.